Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção

A partir do dia 02 de Março de 2015, a lei 13.103 de 2015 torna obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção juntamente com os demais exames médicos e mentais obrigatórios  para a habilitação e renovação das C.N.Hs das categorias C, D e E, independente de exercer função remunerada.

Os exames deverão ser realizados a partir de uma amostra pequena de cabelos, pelos ou unhas, que deve ser coletada em um laboratório toxicológico acreditado e credenciado pelo DENATRAN.

Antes de realizar o processo de inscrição ou renovação dessas categorias, o usuário então deve agendar o exame em um dos laboratórios ou clínicas de coletas credenciadas pelo DENATRAN, que podem ser conferidos no site do DETRAN.

Tanto o resultado, quanto a coleta do material, são de responsabilidade dos laboratórios credenciados.

Informações úteis ao motorista C, D e E.

As drogas detectadas serão : Maconha, cocaína, crack, anfetaminas, ecstasy e opiáceos. O resultado do exame será positivo se alguma dessas drogas tiver sido consumida nos últimos 90 dias.

O exame é realizado através do corte de uma pequena amostra de cabelos, pelos ou na falta destes, raspas de unhas.

O cabelo é cortado rente ao couro cabeludo, não dói, não deixa marcas nem sequelas.

Não é necessário realizar nenhum procedimento para o dia da coleta.

O processo completo do exame, desde a coleta do material até o resultado leva em média, 15 dias. O tempo médio de coleta é de 10 minutos.

Após o recebimento do resultado, o candidato poderá ir até a clínica ( Instituto Rocha), portando o resultado, para a realização dos demais exames para dar continuidade a o seu processo. Lembrando que o resultado tem o prazo de validade de 60 dias após seu lançamento. Passando deste prazo, é necessária a realização de um novo exame.